Como as atualizações tributárias impactam o custo da sua escritura e qual é o passo a passo para um planejamento financeiro seguro.

Para quem planeja adquirir um imóvel, o valor do metro quadrado é apenas uma parte da conta. Existe um custo essencial que, muitas vezes, pega o comprador de surpresa: o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
Nos últimos anos, o cenário tributário brasileiro passou por ajustes importantes, especialmente após decisões judiciais que trouxeram mais clareza sobre a forma de cálculo do ITBI. Com a consolidação de novas diretrizes de transparência e a digitalização de documentos, entender o funcionamento deste imposto é o primeiro passo para um planejamento financeiro sem surpresas.
Neste artigo, vamos detalhar o que você precisa saber sobre o ITBI com as mudanças de 2026, como ele é calculado e por que a avaliação correta faz toda a diferença no fechamento do seu contrato.
O que é o ITBI e por que ele é obrigatório?
O ITBI é um tributo municipal/distrital previsto na Constituição Federal. Ele deve ser pago sempre que ocorre uma transmissão “inter vivos” de um bem imóvel de forma onerosa (compra e venda).
Sem o comprovante de pagamento do ITBI, o Cartório de Registro de Imóveis não realiza o registro da escritura para o nome do novo proprietário.
Em resumo: o pagamento do ITBI é o que oficializa você como dono perante o poder público local e o cartório.
O que mudou em 2026?
Este ano marca um período de transição e modernização no mercado imobiliário. Três pontos merecem atenção especial:
1. Base de cálculo e valor de mercado
Houve uma pacificação jurídica importante sobre a base de cálculo. O imposto não deve ser calculado sobre um valor arbitrário do órgão local (o antigo valor venal de referência), mas sim sobre o valor real da transação declarado no instrumento de compra e venda, desde que condizente com o mercado. Isso traz mais justiça fiscal para o comprador.
2. Digitalização e agilidade
A maioria das capitais e cidades de médio porte agora opera com sistemas de emissão de guia 100% digitais. O tempo médio para liberação da guia de ITBI caiu drasticamente, facilitando a vida de quem tem pressa para registrar o imóvel.
3. Reflexos da Reforma Tributária
Embora o ITBI seja um imposto municipal/distrital e não faça parte dos tributos substituídos pela CBS e pelo IBS, criados pela reforma tributária, o ambiente de reforma tributária trouxe uma pressão por maior eficiência na arrecadação. Por isso, a fiscalização sobre as declarações de valor está mais rigorosa, com maior uso de sistemas digitais e cruzamento de dados imobiliários.
Como calcular o ITBI?
O cálculo é relativamente simples, mas varia conforme a legislação de cada município. A fórmula padrão é:
Valor do imposto = Valor de venda do imóvel x Alíquota municipal
- As alíquotas: Em média, as prefeituras cobram entre 2% e 3%. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota padrão tem se mantido em 3%, mas é fundamental consultar a Secretaria de Economia para verificar possíveis incentivos vigentes.
- Exemplo prático: Na compra de um imóvel de R$ 800.000,00 com uma alíquota de 3%, o ITBI será de R$ 24.000,00.
Quando pagar o ITBI?
Uma dúvida comum é sobre o momento exato do pagamento, especialmente sobre a diferença se ele já está pronto ou em construção.
- Imóveis prontos: o pagamento ocorre geralmente no ato da lavratura da escritura pública.
- Imóveis na planta/em construção: O ITBI só é devido quando o imóvel é efetivamente entregue e a escritura de compra e venda é assinada. No entanto, é prudente provisionar esse valor desde o início do investimento para evitar surpresas no momento da entrega das chaves.
Nesse momento, tenha um parceiro de confiança
Comprar um imóvel envolve uma série de etapas técnicas e burocráticas. Ter ao seu lado uma empresa que preza pela transparência e solidez faz com que esses processos sejam fluidos e seguros.
Na Jarjour, entendemos que a segurança jurídica é o que permite ao nosso cliente desfrutar do seu novo patrimônio com tranquilidade. Nossos contratos são claros quanto às obrigações e prazos, evitando surpresas tributárias.
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